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sábado, 6 de junho de 2009

- Trabalho LEGAL para Menores de Idade


Para que um adolescente trabalhe legalmente, seguindo a legislação Brasileira, devera o mesmo preencher alguns requisitos:

- A Emenda Constitucional 20/1998 trouxe alteração na idade para o trabalho do menor a partir de 16 anos e como aprendiz a partir dos 14 anos.

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e a de qualquer trabalho a menores de 14 anos.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

- Estágio


Há pouco tempo se estabeleceu uma nova lei de estágio, favorecendo os adolescentes estagiários. Para ser estagiário o adolescente deverá ser maior de 16 anos, estar cursando ensino médio, técnico ou superior.

Direitos:
O estagiário tem direito a vale transporte, trabalhar no máximo seis horas diárias, férias e a bolsa auxílio. O 13º salário é opcional do empregador, bem como o vale refeição.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

- Menor Aprendiz


O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e a prazo determinado, não podendo ultrapassar de dois anos. O adolescente deverá estar matriculado em uma escola, cursando-a. Sendo maior de 14 anos. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na carteira de trabalho e previdência social.

Direitos: O menor aprendiz tem direito a vale-transporte e bolsa auxilio. A duração diária do trabalho do menor aprendiz não poderá excede de seis horas.

OBRIGATÓRIO: ‘’Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento. ‘’

quarta-feira, 3 de junho de 2009

- Trabalho Temporário


Tanto adolescentes menores de idade quanto adultos maiores de idade, no trabalho temporário tem os mesmos direitos. Para o trabalho temporário o empregador devera contratar pessoas para substituição outras por diferentes motivos ou para auxílio em datas comemorativas entre outros. O adolescente deverá ser maior de 16 anos. O contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses.

Direitos: O empregado temporário tem direito a vale transporte, remuneração, pagamento de horas extras, não excedente a duas horas por dia, 13º salário proporcional, pagamento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 de férias, são assegurados benefícios e serviços da Previdência Social, Trabalho temporário conta como tempo de serviço para aposentadoria, depósito do FGTS, que substitui a indenização do tempo de serviço, registro na carteira profissional.

Após a data determinada do empregador o trabalhador temporário é considerado funcionário da empresa.

Podendo também o menor de idade a partir dos 16 anos trabalhar com carteira assinada.

OBSERVAÇÃO: Tem algumas particularidades em relação ao empregado normal rígido pela CLT. Possuí uma legislação própria e nem sempre se utilizam as mesmas rotinas.