quinta-feira, 11 de junho de 2009

- Bebidas Alcoólicas e Casas Noturnas



"É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" – Art. 70 do ECA.


A população defende mais rigor na venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, mas apesar disso, pesquisas mostram que os menores de idade ainda tem facilidades para adquirir bebidas alcoólicas. Danceterias assumem a responsabilidade caso menor de idade consuma, e por este motivo diversas casas noturnas antes de fornecer o ingresso exige a apresentação de documento de identidade com foto, com isso, para menores de 18 anos será fornecido comanda diferenciada, com cor e texto próprio, expressando a proibição da venda de bebidas alcoólicas.

A venda em diferentes locais também é associada, quando que fisicamente o menor de idade aparenta, e mesmo assim os comerciantes vendem as bebidas. Muitas vezes os pais destes sabem do consumo do filho, e permitem que o mesmo beba em sua presença, assim trazendo maiores problemas na prevenção. A sociedade preocupada com o número de adolescentes alcoolizados e com o aumento da criminalidade e sua conseqüência visam que pode ser minimizado caso o cumprimento da legislação em vigor.

Em Porto Alegre, diversas casas noturnas proíbem a entrada de menores de idade, uma vez que a bebida alcoólica também é proibida. Outras permitem o acesso para maiores de 16 anos, caso o menor esteja munido de "autorização" feita em cartório, cujo responsável autoriza o menor de idade freqüentar a mesma.

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