quinta-feira, 4 de junho de 2009

- Menor Aprendiz


O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e a prazo determinado, não podendo ultrapassar de dois anos. O adolescente deverá estar matriculado em uma escola, cursando-a. Sendo maior de 14 anos. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na carteira de trabalho e previdência social.

Direitos: O menor aprendiz tem direito a vale-transporte e bolsa auxilio. A duração diária do trabalho do menor aprendiz não poderá excede de seis horas.

OBRIGATÓRIO:’Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento. ‘’

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