quarta-feira, 3 de junho de 2009

- Trabalho Temporário


Tanto adolescentes menores de idade quanto adultos maiores de idade, no trabalho temporário tem os mesmos direitos. Para o trabalho temporário o empregador devera contratar pessoas para substituição outras por diferentes motivos ou para auxílio em datas comemorativas entre outros. O adolescente deverá ser maior de 16 anos. O contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses.

Direitos: O empregado temporário tem direito a vale transporte, remuneração, pagamento de horas extras, não excedente a duas horas por dia, 13º salário proporcional, pagamento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 de férias, são assegurados benefícios e serviços da Previdência Social, Trabalho temporário conta como tempo de serviço para aposentadoria, depósito do FGTS, que substitui a indenização do tempo de serviço, registro na carteira profissional.

Após a data determinada do empregador o trabalhador temporário é considerado funcionário da empresa.

Podendo também o menor de idade a partir dos 16 anos trabalhar com carteira assinada.

OBSERVAÇÃO: Tem algumas particularidades em relação ao empregado normal rígido pela CLT. Possuí uma legislação própria e nem sempre se utilizam as mesmas rotinas.

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