sexta-feira, 12 de junho de 2009

- Carteira Nacional de Habilitação



Caso a proposta de Emenda à Constituição fosse aprovada, os jovens acima de 16 anos de idade poderiam tirar a Carteira Nacional de Habilitação, a Emenda não aprovada, não é barreira para que menores de idade dirijam veículos automotores por ruas e rodovias de nossa cidade.

Muitas vezes menores de 18 anos, que não podem possuir CNH desconhecem artigos do Código Brasileiro de Transito que concluí: ‘’o proprietário deve responder por entregar seu veiculo a pessoa inabilitada ou permitir que pessoa não habilitada tome posse de veículos automotor e passe a conduzi-lo na via pública, mas não pelo ato de dirigir sem CNH, quando não esteja efetivamente no volante do veículo já que ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo’’.

Sendo assim, conforme o CTB, estabelece a responsabilidade subsidiária ou secundária do menor, para os pais. Sendo os responsáveis do menor de idade responder pelos prejuízos que o mesmo causar, pelo fato de conduzir o veículo já se comete infração.


Art 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

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