Maus tratos, posto no código penal brasileiro no capítulo da vida e da saúde, no art. 136.
Não se tem como base classes sociais para crimes como maus tratos cometidos contra bebês, crianças ou adolescentes diariamente. Frequentimente ficamos chocados ao ouvir falar sobre pais que espancam os filhos ou de babás que queimam as crianças com ferro de passar ou cigarro, a pergunta que não se cala:
" Qual o motivo de tanta maldade? "
Existem diferentes tipos de maus tratos, sendo eles físico, emocional e abuso sexual.
Maus tratos físico, considerado quando identificado presença de marcas no corpo da criança: cicatrizes, queimaduras, marcas de tapas, marcas de cintos, fivela, entre outros.
Maus tratos emocionais, identificada por uma alimentação inadequada, descuidos em relação a higiene e vestimentas, falta de afeto, entre outros.
O abuso sexual, precisa ser investigado: inspeção da criança procurando evidências de contato genital.
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